22 de janeiro de 2012. Era um domingo diferente em São José dos Campos, interior do estado de São Paulo. As atenções não estavam voltadas para o almoço em família, para os afazeres do lar, ou para o futebol. Num terreno abandonado, de nome Pinheirinho, que pertencia a uma massa falida de uma empresa e onde mais de 1.500 famílias construíram suas casas há oito anos, ocorria um massacre. A polícia militar paulista, armada até os dentes, avançava sobre as construções com dois objetivos. Retirar violentamente os moradores das casas e destruir as edificações. Uma parte da população organizada resistia e lutava fisicamente contra a polícia. Mas o terreno precisava ficar “limpo”, para entregar a quem era de “direito”: Naji Nahas, um milionário que vive da especulação e deve milhões aos cofres públicos.
Na retaguarda desse front de batalha, em posição aparentemente ofuscada, estava um senhor, que normalmente não trabalha aos domingos, mas cuja presença ali era imprescindível. Era Rodrigo Capez, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua missão: desalojar naquele dia quase 7 mil pessoas do Pinheirinho, assegurando o cumprimento de uma reintegração de posse da pela juíza de São José dos Campos, Márcia Loureiro. O nome dessas duas figuras deve ser sempre lembrado, mas numa análise mais profunda isto é o que menos importa. Se eles não existissem, haveria outros para cumprir à risca as tarefas para as quais ambos foram delegados.
Se olharmos com atenção para a vida social, veremos que situações como cotidianamente se repetem. É comum, por exemplo, que grandes empresas do ramo imobiliário ocupem terras protegidas ambientalmente, mas elas não são expulsas das terras com violência pela polícia. Ao contrário, corriqueiramente se “flexibiliza“ as interpretações judiciais para permitir esse tipo de coisa, em nome do direito à exploração econômica. Por outro lado, os trabalhadores sem-teto – como os do Pinheirinho e tantos outros – não demoram a sofrer os rigores da lei quando ocupam terras ociosas que pertenciam a grandes proprietários, como é o caso de Naji Nahas.
Mas, o que se diz é que a justiça é “cega”. Por que então, volta e meia, nos deparamos com a contradição entre a proclamada justiça que é teoricamente ponderada e não estabelece diferenças no julgamento dos conflitos entre os homens; e a justiça na vida real?
Para que serve a justiça?
Não foi sempre que a justiça existiu. Nas sociedades mais antigas não havia nem direito nem justiça. As pessoas viviam em comunidade e as regras eram determinadas coletivamente, em base aos costumes. Aqueles que não cumpriam as regras eram submetidos a uma disciplina da coletividade que não pode ser entendida como algo semelhante ao poder judiciário.
O direito só começa a aparecer na história da humanidade quando surge a mercadoria. É com a mercadoria que se estabelece, pela primeira vez, um vínculo contratual entre duas pessoas que não são mais homens ou mulheres “comuns”, mas sim, possuidores de mercadorias. Essa troca mercantil, a partir da qual os indivíduos se relacionam por meio de um contrato, é o que dá origem às primeiras relações jurídicas. É daí que o direito então passa a ser um instrumento que não apenas estabelece essa mediação contratual dessas relações econômicas, mas, principalmente, se volta para a proteção da posse dessas mercadorias e dos meios sociais (terras, matérias-primas, indústrias, etc.) através dos quais as pessoas produzem.
Para garantir essa proteção dos proprietários das mercadorias e dos meios de produção, foram então criadas as ferramentas jurídicas (o aparato judiciário, os tribunais, etc.) para coagir e punir, através dos instrumentos estatais, aqueles que porventura fossem de encontro a todas essas relações que se estabeleceram. A justiça, portanto, não foi criada para outra coisa senão dar garantias – através do poder do Estado – a todo um conjunto de relações que se expressam e se originam dessas relações mercantis.
Por que a justiça não é cega?
Se é verdade que a justiça se desenvolve das relações mercantis, é claro que ela não fica alheia da histórica luta pela riqueza produzida pelo trabalho humano: a luta de classes. Em qualquer sociedade dividida em classes, o produto do trabalho humano é apropriado por quem é o dono das terras, das lavouras, das manufaturas, das indústrias. Portanto, a maior parte das riquezas transformadas em mercadorias também está sob a posse de uma classe dominante. Por isso que, sendo um resultado de relações mercantis concretas e tendo sido criado para dar garantias ao livre trânsito da mercadoria, o direito termina por produzir também os instrumentos que asseguram todo esse circuito mantido sob a lógica de um sistema de produção que é controlado por uma classe. A justiça é esse conjunto de instrumentos que tem o objetivo de garantir a aplicação do direito, ou seja, de assegurar os interesses dos grupos sociais que detém a propriedade dos meios de produção e ditam o funcionamento do circuito mercantil.
Por esta razão que não existe no direito questionamento à propriedade privada dos meios de produção nas mãos de uma classe que é a minoria da sociedade. O direito e a justiça não existem para questionar isso, mas para assegurar que tudo continue como está. A justiça, na medida em que está vinculada à forma mercantil, assegura as relações de troca, a propriedade e, conseqüentemente, protege os interesses de quem detém a propriedade. Na época do escravismo, a justiça estava sempre pronta para castigar o escravo que fugisse dos domínios do seu dono. No feudalismo, eram os senhores feudais que gozavam do direito de explorar gratuitamente o trabalho dos seus servos, tendo a obrigação de apenas abrigar a eles e a sua família. Atualmente, no capitalismo, são os grandes empresários, latifundiários, industriários, banqueiros e especuladores da espécie de Naji Nahas os beneficiados.
Por isto, a justiça não é cega. Ela é uma instituição com natureza de classe, burguesa. Não é por acaso, portanto, que a justiça condene as lutas, as greves e manifestações mais incisivas que se enfrentam com as relações estruturantes da sociedade. Sua tarefa é ser a guardiã da propriedade, lançando mão de tudo o que for possível – inclusive da violência contra uma maioria – para garanti-la.
A justiça e as ideologias
A representação da justiça com a deusa grega Têmis, de olhos vendados, não é mantida até hoje à toa. É importante para a classe dominante que a justiça pareça como a instituição mais imparcial possível, pois isto ajuda a manter os explorados sob a lógica dominante.
E a sociedade capitalista, mais do que todas as outras, ajuda a manter essas ilusões. Diferentemente do escravismo e do feudalismo, a exploração do trabalho humano se dá de outra forma, através de uma troca por salário. Assim, a exploração deixa de ser direta (como com os escravos e os servos) e passa a ser velada. O trabalhador segue sendo explorado, pois os meios sociais de produção seguem sendo privados e, por isso, o produto do seu trabalho continua sendo roubado pelo patrão. No entanto, a força de trabalho agora passa a ser uma mercadoria também mediada por um contrato e a justiça passa também a mediar a relação capital-trabalho. Isso ajuda o trabalhador a não se reconhecer como explorado (e sim, como um sujeito jurídico “livre”) e a ver a justiça como algo neutro e impessoal.
Mas, como vivemos em uma sociedade de desigualdade material por natureza, ao cumprir a sua missão-maior de defender o circuito mercantil e a propriedade, a justiça termina por ficar ao lado de quem mais possui mercadoria e propriedade (a burguesia) e contra quem possui como propriedade apenas bens individuais e força de trabalho (os trabalhadores).
É correto que hoje os revolucionários lutem por dentro da justiça?
Antes do massacre ocorrido em Pinheirinho, os trabalhadores ali organizados não apenas construíram comitês de defesa para resistir à ofensiva policial. Advogados que defendem o direito dos trabalhadores também atuaram paralelo para tentar até o último minuto, conseguir alguma garantia judicial contra a reintegração de posse. Se a justiça tem natureza de classe, porque atuar também por essa via?
Simplesmente porque essa natureza de classe é ocultada, todos os dias, pela rotina do trabalho assalariado e pela propaganda ideológica da burguesia. Se a maioria dos trabalhadores conhecesse a natureza desse instrumento e soubesse que sua principal função é evitar transformações profundas na vida social de uma sociedade de classes, haveria uma probabilidade muito maior dos trabalhadores construírem, por suas próprias mãos, seus instrumentos de enfrentamento não somente contra a justiça, mas contra qualquer instrumento do Estado – que também é de classe – capaz de se opor às suas aspirações.
Mas a maioria dos trabalhadores ainda não sabe disso e confia na justiça. Portanto, é correto que enquanto persistirem essas ilusões, em determinadas circunstâncias os revolucionários também lutem por dentro da justiça, com dois objetivos: por um lado, impor, pela força da luta de classes, que a justiça conceda a contragosto o que é de desejo imediato dos trabalhadores; e, por outro, escancarar o caráter de classe da justiça, na medida em que cada vez mais seus representantes serão obrigados a submeter suas decisões aos ditames da classe que controla o circuito mercantil e o sistema produtivo capitalista.
Justiça e revolução
A necessária atuação dos revolucionários em determinada situação não pode modificar a centralidade da luta da classe trabalhadora como instrumento privilegiado.
Sabemos que um movimento vigoroso, uma greve geral, uma luta radicalizada pode obrigar a justiça a consagrar legalmente vantagens para os trabalhadores. Mas o seu limite é claro. A justiça não pode se chocar com o direito dados aos indivíduos de possuir a propriedade privada dos meios de produção e com isso, determinar o ritmo e natureza das relações mercantis. Quando os trabalhadores perceberem que não existe outra saída para por fim à exploração do capitalismo senão se organizar enquanto classe para avançar sobre a propriedade privada da burguesia, os tribunais moverão exércitos para impedir aquilo que é o mais temido pelo direito burguês: a revolução socialista.
Não há duvidas, portanto, que a luta da classe trabalhadora para por fim à sua própria exploração, em seu conteúdo mais profundo, é também uma luta contra a justiça. Quando existirem milhares, milhões de Pinheirinhos organizados para assumir as rédeas da sociedade, prontos para resistir a qualquer contra-ofensiva da burguesia, o proletariado não terá dúvidas de sua tarefa. Os trabalhadores quebrarão todas as estátuas da Têmis de olhos vendados e construirão, por suas mãos, a sua própria justiça de classe. Nesse momento, a classe trabalhadora baterá na mesa não para pedir “silêncio no tribunal”, mas dizer à burguesia que “agora, as leis são nossas”. Até o dia em que, construída a sociedade comunista, nenhuma justiça seja mais necessária.
Na retaguarda desse front de batalha, em posição aparentemente ofuscada, estava um senhor, que normalmente não trabalha aos domingos, mas cuja presença ali era imprescindível. Era Rodrigo Capez, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua missão: desalojar naquele dia quase 7 mil pessoas do Pinheirinho, assegurando o cumprimento de uma reintegração de posse da pela juíza de São José dos Campos, Márcia Loureiro. O nome dessas duas figuras deve ser sempre lembrado, mas numa análise mais profunda isto é o que menos importa. Se eles não existissem, haveria outros para cumprir à risca as tarefas para as quais ambos foram delegados.
Se olharmos com atenção para a vida social, veremos que situações como cotidianamente se repetem. É comum, por exemplo, que grandes empresas do ramo imobiliário ocupem terras protegidas ambientalmente, mas elas não são expulsas das terras com violência pela polícia. Ao contrário, corriqueiramente se “flexibiliza“ as interpretações judiciais para permitir esse tipo de coisa, em nome do direito à exploração econômica. Por outro lado, os trabalhadores sem-teto – como os do Pinheirinho e tantos outros – não demoram a sofrer os rigores da lei quando ocupam terras ociosas que pertenciam a grandes proprietários, como é o caso de Naji Nahas.
Mas, o que se diz é que a justiça é “cega”. Por que então, volta e meia, nos deparamos com a contradição entre a proclamada justiça que é teoricamente ponderada e não estabelece diferenças no julgamento dos conflitos entre os homens; e a justiça na vida real?
Para que serve a justiça?
Não foi sempre que a justiça existiu. Nas sociedades mais antigas não havia nem direito nem justiça. As pessoas viviam em comunidade e as regras eram determinadas coletivamente, em base aos costumes. Aqueles que não cumpriam as regras eram submetidos a uma disciplina da coletividade que não pode ser entendida como algo semelhante ao poder judiciário.
O direito só começa a aparecer na história da humanidade quando surge a mercadoria. É com a mercadoria que se estabelece, pela primeira vez, um vínculo contratual entre duas pessoas que não são mais homens ou mulheres “comuns”, mas sim, possuidores de mercadorias. Essa troca mercantil, a partir da qual os indivíduos se relacionam por meio de um contrato, é o que dá origem às primeiras relações jurídicas. É daí que o direito então passa a ser um instrumento que não apenas estabelece essa mediação contratual dessas relações econômicas, mas, principalmente, se volta para a proteção da posse dessas mercadorias e dos meios sociais (terras, matérias-primas, indústrias, etc.) através dos quais as pessoas produzem.
Para garantir essa proteção dos proprietários das mercadorias e dos meios de produção, foram então criadas as ferramentas jurídicas (o aparato judiciário, os tribunais, etc.) para coagir e punir, através dos instrumentos estatais, aqueles que porventura fossem de encontro a todas essas relações que se estabeleceram. A justiça, portanto, não foi criada para outra coisa senão dar garantias – através do poder do Estado – a todo um conjunto de relações que se expressam e se originam dessas relações mercantis.
Por que a justiça não é cega?
Se é verdade que a justiça se desenvolve das relações mercantis, é claro que ela não fica alheia da histórica luta pela riqueza produzida pelo trabalho humano: a luta de classes. Em qualquer sociedade dividida em classes, o produto do trabalho humano é apropriado por quem é o dono das terras, das lavouras, das manufaturas, das indústrias. Portanto, a maior parte das riquezas transformadas em mercadorias também está sob a posse de uma classe dominante. Por isso que, sendo um resultado de relações mercantis concretas e tendo sido criado para dar garantias ao livre trânsito da mercadoria, o direito termina por produzir também os instrumentos que asseguram todo esse circuito mantido sob a lógica de um sistema de produção que é controlado por uma classe. A justiça é esse conjunto de instrumentos que tem o objetivo de garantir a aplicação do direito, ou seja, de assegurar os interesses dos grupos sociais que detém a propriedade dos meios de produção e ditam o funcionamento do circuito mercantil.
Por esta razão que não existe no direito questionamento à propriedade privada dos meios de produção nas mãos de uma classe que é a minoria da sociedade. O direito e a justiça não existem para questionar isso, mas para assegurar que tudo continue como está. A justiça, na medida em que está vinculada à forma mercantil, assegura as relações de troca, a propriedade e, conseqüentemente, protege os interesses de quem detém a propriedade. Na época do escravismo, a justiça estava sempre pronta para castigar o escravo que fugisse dos domínios do seu dono. No feudalismo, eram os senhores feudais que gozavam do direito de explorar gratuitamente o trabalho dos seus servos, tendo a obrigação de apenas abrigar a eles e a sua família. Atualmente, no capitalismo, são os grandes empresários, latifundiários, industriários, banqueiros e especuladores da espécie de Naji Nahas os beneficiados.
Por isto, a justiça não é cega. Ela é uma instituição com natureza de classe, burguesa. Não é por acaso, portanto, que a justiça condene as lutas, as greves e manifestações mais incisivas que se enfrentam com as relações estruturantes da sociedade. Sua tarefa é ser a guardiã da propriedade, lançando mão de tudo o que for possível – inclusive da violência contra uma maioria – para garanti-la.
A justiça e as ideologias
A representação da justiça com a deusa grega Têmis, de olhos vendados, não é mantida até hoje à toa. É importante para a classe dominante que a justiça pareça como a instituição mais imparcial possível, pois isto ajuda a manter os explorados sob a lógica dominante.
E a sociedade capitalista, mais do que todas as outras, ajuda a manter essas ilusões. Diferentemente do escravismo e do feudalismo, a exploração do trabalho humano se dá de outra forma, através de uma troca por salário. Assim, a exploração deixa de ser direta (como com os escravos e os servos) e passa a ser velada. O trabalhador segue sendo explorado, pois os meios sociais de produção seguem sendo privados e, por isso, o produto do seu trabalho continua sendo roubado pelo patrão. No entanto, a força de trabalho agora passa a ser uma mercadoria também mediada por um contrato e a justiça passa também a mediar a relação capital-trabalho. Isso ajuda o trabalhador a não se reconhecer como explorado (e sim, como um sujeito jurídico “livre”) e a ver a justiça como algo neutro e impessoal.
Mas, como vivemos em uma sociedade de desigualdade material por natureza, ao cumprir a sua missão-maior de defender o circuito mercantil e a propriedade, a justiça termina por ficar ao lado de quem mais possui mercadoria e propriedade (a burguesia) e contra quem possui como propriedade apenas bens individuais e força de trabalho (os trabalhadores).
É correto que hoje os revolucionários lutem por dentro da justiça?
Antes do massacre ocorrido em Pinheirinho, os trabalhadores ali organizados não apenas construíram comitês de defesa para resistir à ofensiva policial. Advogados que defendem o direito dos trabalhadores também atuaram paralelo para tentar até o último minuto, conseguir alguma garantia judicial contra a reintegração de posse. Se a justiça tem natureza de classe, porque atuar também por essa via?
Simplesmente porque essa natureza de classe é ocultada, todos os dias, pela rotina do trabalho assalariado e pela propaganda ideológica da burguesia. Se a maioria dos trabalhadores conhecesse a natureza desse instrumento e soubesse que sua principal função é evitar transformações profundas na vida social de uma sociedade de classes, haveria uma probabilidade muito maior dos trabalhadores construírem, por suas próprias mãos, seus instrumentos de enfrentamento não somente contra a justiça, mas contra qualquer instrumento do Estado – que também é de classe – capaz de se opor às suas aspirações.
Mas a maioria dos trabalhadores ainda não sabe disso e confia na justiça. Portanto, é correto que enquanto persistirem essas ilusões, em determinadas circunstâncias os revolucionários também lutem por dentro da justiça, com dois objetivos: por um lado, impor, pela força da luta de classes, que a justiça conceda a contragosto o que é de desejo imediato dos trabalhadores; e, por outro, escancarar o caráter de classe da justiça, na medida em que cada vez mais seus representantes serão obrigados a submeter suas decisões aos ditames da classe que controla o circuito mercantil e o sistema produtivo capitalista.
Justiça e revolução
A necessária atuação dos revolucionários em determinada situação não pode modificar a centralidade da luta da classe trabalhadora como instrumento privilegiado.
Sabemos que um movimento vigoroso, uma greve geral, uma luta radicalizada pode obrigar a justiça a consagrar legalmente vantagens para os trabalhadores. Mas o seu limite é claro. A justiça não pode se chocar com o direito dados aos indivíduos de possuir a propriedade privada dos meios de produção e com isso, determinar o ritmo e natureza das relações mercantis. Quando os trabalhadores perceberem que não existe outra saída para por fim à exploração do capitalismo senão se organizar enquanto classe para avançar sobre a propriedade privada da burguesia, os tribunais moverão exércitos para impedir aquilo que é o mais temido pelo direito burguês: a revolução socialista.
Não há duvidas, portanto, que a luta da classe trabalhadora para por fim à sua própria exploração, em seu conteúdo mais profundo, é também uma luta contra a justiça. Quando existirem milhares, milhões de Pinheirinhos organizados para assumir as rédeas da sociedade, prontos para resistir a qualquer contra-ofensiva da burguesia, o proletariado não terá dúvidas de sua tarefa. Os trabalhadores quebrarão todas as estátuas da Têmis de olhos vendados e construirão, por suas mãos, a sua própria justiça de classe. Nesse momento, a classe trabalhadora baterá na mesa não para pedir “silêncio no tribunal”, mas dizer à burguesia que “agora, as leis são nossas”. Até o dia em que, construída a sociedade comunista, nenhuma justiça seja mais necessária.
Antes de mais nada, devo dizer que fiquei impressionado com a profundidade do texto, parabéns!
ResponderExcluirNo entanto, não acho que a construção de uma sociedade comunista possa prescindir de justiça institucionalizada. O que se pode dizer, no máximo, é que teremos uma "justiça diferente', com novos valores, novas bases, mas nunca uma ausência de justiça. Isto poderia ser feito, talvez, na época de Marx, mas não nos dias correntes. A sociedade atual não pode mais ser dividida, simplesmente, em "burguesia" e "proletariado". A revolução perdeu espaço para o diálogo.