domingo, 1 de abril de 2012

Punição exemplar para os torturadores da Ditadura Militar

Brasil está na retaguarda da América Latina na punição dos assassinos e torturadores da ditadura


Aniversário dos 48 anos do golpe foi marcado por protestos
Este 31 de março de 2012, 48 anos depois do golpe militar de 1964, está servindo para que apoiadores da ditadura se manifestem reivindicando o golpe e exigindo que a Comissão da Verdade, se for instalada, não tenha efeito nenhum.

Manifestações contra o golpe em muitas cidades também marcaram a semana. A mais emblemática foi a do Rio de Janeiro, onde o senhor Sergio Cabral enviou o Batalhão de Choque para reprimi-la. Enquanto isso golpistas se aproveitavam da palestra no Clube Militar, "1964 - a verdade", para realizar um ato de apoio à ditadura.

Nesta palestra o vice-presidente do clube, o general da reserva Clovis Bandeira, chamou a Comissão da Verdade de revanchista. Militares e policiais, torturadores e repressores da época da ditadura não admitem a criação desta comissão e se ela for instaurada querem garantir que ela não tenha qualquer resultado.


A Comissão da Verdade

Em 21 de setembro de 2011, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Comissão da Verdade, para investigar os crimes cometidos pelo estado durante a ditadura, de 1946 e 1988.

Esta comissão, porém, já nasceu com muitas deformações. Uma delas é que não terá independência do governo, todos os membros serão nomeados pela presidenta Dilma; além disso, não terá meios legais e materiais para investigar a fundo os crimes cometidos, e, o pior, tem por objetivo apenas investigar e não aplicar punições aos torturadores.


O Brasil na retaguarda

A verdade é que o Brasil é o país mais atrasado da América Latina em punir repressores da ditadura. Nunca se puniu um torturador.

Na Argentina, membros das juntas militares foram julgados e punidos. O genocida General Videla se encontra na prisão; o ditador Reynaldo Bignone está em prisão domiciliar, e Alfredo Astiz, ex-chefe de inteligência do grupo da Marinha, chamado ‘anjo da morte’, foi condenado à prisão perpétua.

No Peru, o ex-presidente Fujimori foi condenado e está preso. No Uruguai, o ex-presidente Bordaberry, responsável pelo golpe de 1973, foi sentenciado há 30 anos e morreu em prisão domiciliar. No Chile, vários militares acusados de assassinatos e torturas cumprem penas.

Aqui, o governo Dilma tenta não realizar a punição dos responsáveis e a reparação às vítimas, mas não consegue fechar a ferida e nem acabar com os protestos.

Por isso a Comissão da Verdade, mesmo acordada com os setores mais reacionários, não sai do papel, ninguém nem sabe quem serão seus representantes, e buscam limitar sua ação pela Lei de Anistia, de 1979.

No entanto, sua existência só tem sentido se tiver como resultado a identificação dos agentes do Estado que participaram da repressão política e sua responsabilização, julgamento e punição exemplar, para que esta violência nunca mais volte a acontecer, nem no Brasil, nem na América Latina. Além de determinar oficialmente se o que houve no país foram atos terroristas ou uma luta de resistência.

Mas para isso organizações de Direitos Humanos, sindicatos e entidades populares, devem continuar lutando por uma verdadeira Comissão da Verdade, independente do governo, com uma equipe de alto padrão, orçamento destinado à execução desse trabalho e reconhecimento da sociedade, para realizar uma apuração impecável e, principalmente, para julgar e punir os criminosos


Reverter a posição do STF

Compactuando com a impunidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2008 que a Lei da Anistia impediria julgamentos de atos praticados durante o regime militar.

Mas os tratados internacionais de Direitos Humanos e, principalmente, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinam que crimes de lesa-humanidade (tais como a tortura) são imprescritíveis e impassíveis de anistia. A não punição dos militares configura violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

E não somente os criminosos que realizaram diretamente os crimes, mas também os que os apoiaram e financiaram, de maneira que fiquem intimidados a não repeti-los.


Anistia e reparação

Uma política de Direitos Humanos pressupõe responsabilidades para os Estados. Por isso, ele tem o dever de instituir programas de reparação material (simbólica, individual e coletiva), para as vítimas, incluindo restituições de direitos, compensações financeiras e disponibilização de serviços de educação, saúde e moradia, que incluem inclusive, desculpas oficiais do Estado, mudança de nome de espaços públicos, estabelecimento de dias de comemoração e a construção de museus, parques e locais de memória.

Uma sociedade que quiser investir na diminuição dos efeitos do legado da violência do regime autoritário, deve estabelecer um processo pedagógico de (re) conhecimento das violações e valorização do direito à resistência dos povos contra a opressão.

A Constituição de 1988 garantiu o direito à reparação, mas FHC tentou manobrar e diminuir suas atribuições somente em torno do reconhecimento da responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos (lei 9.140/95). Já a segunda Legislação (lei 10.559/02) se estendeu a todos os atos de exceção, incluindo: torturas, prisões arbitrárias, seqüestros, compelimento à clandestinidade e ao exílio, demissões e transferências por razões políticas, banimentos, expurgos estudantis e monitoramentos ilícitos, para a fixação das indenizações.

Estabelecendo um critério compatível com a prática persecutória mais recorrente: a imposição de perdas de vínculos laborais, impulsionadas quando a luta contra a ditadura uniu-se aos movimentos grevistas, o que de fato gerou a sua derrubada.

Assim a reparação não se limita à dimensão econômica. Prevê também direitos, como a contagem de tempo para fins de aposentadoria, a garantia de retorno a curso em escola pública, à reintegração ao trabalho, à localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos e outros.

A anistia é um ato político e para ser efetiva é necessário reparação, verdade e justiça.


Retirado do Site do PSTU

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